Nilson Paulo de Almeida, Advogado

Nilson Paulo de Almeida

Magé (RJ)

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Advogado e Contador estabelecido com especialidade em Defesa do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Cível, Empresarial, Família, Órfãos e Sucessões, Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Eleitoral

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Nilson Paulo de Almeida, Advogado
Nilson Paulo de Almeida
Comentário · há 9 anos
Boa noite! No seu caso em apreço, deve ser resguardado o direito ao quinhão de seus irmãos. Salvo se fosse um único imóvel e a meeira ainda estivesse viva, pois conforme o art. 1831 do Código Civil "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar." Você hoje possui a posse do imóvel. A unica maneira seria comprovar sua hipossuficiência em prover nova residência ou o sustento de sua família, neste caso seus irmãos estariam impedidos na forma do art. 1694 do CC. Dispõe que, é possível aos parentes pleitearem alimentos uns aos outros. Contudo, em não se tratando de necessidade presumida, é imprescindível àquele que pleiteia os alimentos a prova da falta de condições de prover a própria subsistência. Espero ter ajudado.
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